O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo federal pretende agilizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Após a sanção presidencial, o governo ainda precisa editar um decreto regulamentador e uma medida provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário no Orçamento.
da Agência Brasil
O pagamento será feito ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. Em entrevista coletiva na tarde da quinta (2), o ministro da casa civil, Braga Neto, prometeu agilidade para que os pagamentos sejam liberados.
Cuidado com as fraudes
O ministro pediu para que as pessoas não procurem, por enquanto, as agências da Caixa e dos demais bancos públicos até que o sistema para o pagamento do auxílio emergencial esteja devidamente implantado pela pasta. Ele também alertou para que as pessoas não forneçam seus dados para qualquer site ou número de telefone, para evitar tentativas de fraude.
Como vai ser
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimam que chega a 59,2 milhões o número de pessoas elegíveis para o auxílio emergencial de R$ 600. “Haverá o batimento, haverá a confrontação com todos os registros e todos os cadastros que o governo federal tem”, afirmou o ministro. Para aqueles que não são beneficiários de nenhum programa do governo, será criado um cadastro próprio para inserção de informações. “Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital”.
Quem tem direito ao benefício
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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