Cerca de 2,5 milhões* de pessoas receberam na quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, que não recebem Bolsa Família, com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Recebemos relatos por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF. Ai vão algumas dicas para se resolver a questão.
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Quando se resolve pela internet
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF;
- Chat RFB.
Acesse o site da receita para resolver alguma das situações citadas: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf
CPF suspenso
Quem estiver com o CPF suspenso por pendências na Justiça Eleitoral terá o documento regularizado automaticamente – essa situação vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa sem que seja necessário procurar qualquer órgão.
Dados desatualizados
Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:
Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
Quando ir à Receita Federal
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.
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