Saúde é prioridade para mim. E para evitar a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, agente transmissor da dengue , criei a lei 18.267.
Essa lei obriga ferros velhos, empresas de transporte de carga, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e afins a adotarem medidas para evitar a existência de focos de Aedes aegypti.
Como a dengue se prolifera em altas temperaturas e chuvas intensas, é necessário que haja uma educação ambiental para não deixarmos água parada.
Se todos entrarem na luta, e trabalhar juntos, cada um em sua casa, acabamos com o foco da doença, que é grave e chega a matar.
Meu objetivo é alertar os estabelecimentos para evitar que a dengue aumente os seus casos.
É uma atitude simples e que salva muitas vidas, porque conscientizar as pessoas é contribuir para o fim da proliferação.
Em Recife, a dengue tem se alastrado muito rapidamente, e a prefeitura é quem fiscaliza o cumprimento da lei, que prevê advertência, e suspensão das atividades por 30 dias. Quem não obedecer pode ter o registro de funcionamento cassado.
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