A Comissão de legislação e justiça da Câmara, na qual sou membro, analisou 18 proposições. Entre as quais está o PLO 05/2020 que proíbe o acúmulo das funções de motorista de ônibus e cobrador de tarifas no transporte público coletivo do município do Recife.
A proposta havia sido retirada de pauta pelo autor para ser aprimorada para atender pedido da categoria. Continha vício de iniciativa, mas foi modificada com base em parecer jurídico da Procuradoria da Casa, alegando ser de competência do município legislar sobre transporte público no âmbito do mesmo.
“Fui taxativo no voto que dei ao projeto. Sou um dos vereadores que vem defendendo que motoristas não podem dirigir e passar troco ao mesmo tempo, e ainda cuidar da segurança dos passageiros, nesse momento de pandemia.”
ALMIR FERNANDO
O parecer jurídico tomou por base jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando delega aos municípios a gerência do transporte público, conforme previsto na Constituição Federal. Assim, o PLO foi aprovado e seguirá para votação em plenário.
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