Sou autor do projeto de lei que determina que o poder público municipal promova a distribuição domiciliar dos medicamentos já fornecidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde aos grupos que específicos enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.
Após a aprovação do projeto, fica determinado no município do Recife, que enquanto durar a Pandemia do coronavírus (COVID-19), o poder público municipal deve promover a distribuição domiciliar dos medicamentos já fornecidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde aos seguintes grupos: idosos, portadores de doenças crônicas do grupo de risco do coronavírus (COVID-19) e pessoas em tratamentos oncológicos.
Os medicamentos deverão ser disponibilizados por meio do endereço residencial do beneficiário, indicado em seu cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Poder Público Municipal poderá criar um canal de atendimento exclusivo para esse público, com o objetivo de passar as seguintes informações:
como será realizada a distribuição dos medicamentos, datas e horários em que os medicamentos serão entregues em domicílio, disponibilidade dos medicamentos em estoque e demais informações necessárias.
O projeto tem intenção de evitar aglomerações nas filas das farmácias do município, pois no momento em que vivemos, especialmente para idosos e doentes crônicos do grupo de risco da COVID-19, temos que ter muito mais cuidado, e principalmente com aqueles em tratamentos oncológicos.
Por essa razão, como forma de política pública para o enfrentamento da COVID- 19, devemos criar mecanismos de acesso a esses medicamentos da melhor maneira, para evitar que essas pessoas do grupo de risco saiam de casa e, por consequência, sejam expostas à contaminação pelo coronavírus.
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