Diante do aumento de casos da covid-19, o governo do estado determinou restrições em 63 cidades de Pernambuco. entanto, Alguns estabelecimentos são considerados essenciais e receberam autorização para funcionar mesmo com as restrições de horário.
Nesta terça-feira (23) o governador Paulo Câmara, divulgou a medida, que foi publicada no Diário desta quarta (24) e passa a valer a partir da sexta (26). Essa determinação vale até o dia 10 de março em cidades das gerências regionais de Limoeiro e Caruaru, no Agreste; de Ouricuri no Sertão.
O governo proibiu atividades econômicas e sociais de segunda a sexta, das 20h às 5h do dia seguinte. Aos sábados e domingos, as atividades vão das 17h às 5h do dia seguinte. As restrições, no entanto, não se aplicam a estabelecimentos e serviços considerados essenciais.
Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar são:
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina;
- Serviços de saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
Todos estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão do vírus, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.
Seguir o protocolo vai ajudar a evitar o contágio!
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