Fique por dentro dos serviços que podem e não podem funcionar no estado de PE com as novas restrições devido ao avanço da Covid-19

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por Almir Fernando
em 02/03/2021

A partir desta quarta (3) até 17 de março novas medidas entram em vigor. De segunda a sexta, os serviços não essenciais podem funcionar das 5h às 20h, mas devem fechar aos sábados e domingos.

A implementação de mais medidas restritivas é válida para todo o estado de Pernambuco. De segunda a sexta, as atividades econômicas e sociais podem abrir das 5h às 20h, também faculdades e cursos. Fora desse horário, somente serviços considerados essenciais estão autorizado para funcionamento.

Sábados e domingos, as restrições ficam mais rigorosas, já que somente serviços considerados essenciais podem funcionar. As equipes de fiscalização integrando diversos órgãos devem atuar para verificar o cumprimento do decreto.

Academias

De segunda a sexta, o funcionamento desses locais pode ocorrer das 5h às 20h.

Banho de mar, pesca e funcional na praia

Esporte funcional estará proibido. Tudo que acumule pessoas, que agregue pessoas, estará proibido”, afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos. Também é válido para a prática de exercícios físicos na praia ao lado de um profissional.

Comércio de rua

O segmento não tem autorização para funcionar aos sábados e domingos, até o dia 17 de março. A exceção é para feiras livres. “As feiras livres vão poder funcionar, são um serviço essencial. A população precisa adquirir seus produtos alimentícios”, disse Pedro Eurico.

Delivery de restaurante

Os restaurantes dentro de shoppings podem funcionar, desde que atuem exclusivamente por meio de delivery. “Se tiver delivery, tem lá o ponto no estacionamento para apanhar o produto alimentação”, declarou o secretário.

Escolas

As atividades presenciais para os ensinos infantil e fundamental da rede pública de ensino não podem acontecer em Pernambuco, até o dia 17 de março. De acordo com o decreto publicado nesta terça (2), a volta das atividades pedagógicas presenciais pode ocorrer a partir do dia 18 de março. Os outros ensinos podem funcionar de segunda a sexta, de 5h às 20h.

Futebol

A única autorização é para os jogos do Campeonato Pernambucano, que não devem ter público. Nos fins de semana, estão proibidas práticas esportivas como peladas, futebol de várzea ou society.

Igrejas e templos religiosos

Durante os fins de semana, estão proibidos eventos em igrejas, independentemente da religião. As cerimônias religiosas podem ser realizadas através de lives.

Os eventos como batizados e casamentos que haviam sido agendados para os fins de semana até 17 de março devem ser remarcados, de acordo com o secretário. Já as atividades que haviam sido agendadas durante os dias de semana podem ocorrer, desde que aconteçam entre as 5h e as 20h.

Parques

Fica proibida durante os fins de semana, até 17 de março, a prática de atividades econômicas e sociais nos parques e nas praias.

Shoppings

Aos sábados e domingos, até o dia 17 de março, os estabelecimentos devem permanecer fechados. A exceção é para restaurantes que funcionam dentro dos centros de compra.

Serviços que estão autorizados a funcionar

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

Postos de gasolina;

Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

Serviços funerários;

Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso.

Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;

Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;

Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

Imprensa;

Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;

Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Ao seguir as regras estaremos evitando o contágio e consequentemente o aumento mais uma vez dos números de casos.

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