Covid-19: Governo decreta quarentena em todas as cidades do estado devido ao aumento dos números de casos de covid-19

Tempo de leitura: 5 min

Escrito por Almir Fernando
em 16/03/2021

A nova medida, entra em vigor nesta quinta-feira e vale até 28 de março. Praias, parques, comércio considerado não essencial, bares, restaurantes, aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas também ficam suspensas

Devido a piora da situação da pandemia da Covid-19 em Pernambuco, o governo do estado determinou a quarentena mais rígida a partir da quinta-feira (18) até o dia 28 de março. A medida, que foi anunciada nesta terça-feira (15), restringe o funcionamento de alguns serviços.

Durante a reunião do Comitê de Monitoramento do governo do estado, foi decidido fazer a implantação da quarentena. A quarentena não altera o esquema de vacinação contra o vírus em Pernambuco.

Os serviços que estão proibidos de funcionar durante a quarentena são: bares e restaurantes, shoppings e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, óticas, salas de cinema e teatros, academias, salão de beleza e similares, comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho, escolas e universidades (públicas e privadas), atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão.

Quem gosta de praticar esportes, vai precisar de uma pausa, pois as práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios) estão proibidas.

As operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, também não podem funcionar.

Com relação às lojas de shopping, o governo de Pernambuco explicou que elas podem funcionar exclusivamente com entrega em domicílio e coleta via drive-thru.

Os clubes sociais, esportivos, agremiações, praias, calçadões, parques, praças, ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer ou sociais, como shows e festas, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, também estão proibidos.

Segundo o governo os serviços essenciais que estarão liberados são:

  • Igrejas e demais templos religiosos, que poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet. 
  • Empregados domésticos também poderão trabalhar, de acordo com o governo.
  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina (loja de conveniência pode abrir das 6h às 20h);
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas (inclusive os restaurantes localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes);
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de veículos;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes que exijam atividade presencial.

Os estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus, podem funcionar.

  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.

Você vai gostar também:

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário


*


*


Seja o primeiro a comentar!

JUNTE-SE Á NOSSA LISTA DE SUBSCRITORES

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade