“Não se pode fazer seurança pública sem armamento, é uma questão de coerência”

Tempo de leitura: 1 min

Escrito por Almir Fernando
em 06/06/2020

Nesta sexta (05) houve reunião da Comissão de Segurança Cidadã – a qual presido. E houve parecer favorável ao projeto de lei ordinária número 308/2019, que dispõe sobre a concessão do porte de armas de fogo pelo efetivo da Guarda Municipal do Recife. Agora a matéria depende de votação no plenário da Câmara.

A proposição diz que o porte (uso de arma em serviço) deve ser concedido ao integrante da Guarda que conclua e obtenha aprovação no Curso de Formação Profissional; seja aprovado em teste de capacidade psicológica; e preencha os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; no Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e na Instrução Normativa do Departamento de Polícia Federal nº 23, de 01 de setembro de 2005.

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Os integrantes da Guarda municipal devem ter porte de arma para contribuir com a segurança pública da nossa Cidade?

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