Pensando nas pessoas que utilizam o transporte público, foi que criei esta Lei Nº 18.756 que obriga os condutores dos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife a socorrer imediatamente qualquer passageiro que tenha seus sinais vitais comprometidos ou tenha mal súbito no interior do veículo
A Lei pretende obrigar o condutor de transporte público a socorrer imediatamente qualquer passageiro que tenha seus sinais comprometidos ou tenha mal súbito no interior do veículo.
Sabemos que o ser humano está sujeito, a qualquer momento, a passar por situações em que pode se sentir mal dentro do transporte coletivo e não contar, na hora, com a presença de um familiar ao seu lado para lhe auxiliar ou dar suporte. Os condutores dos veículos de transporte coletivo, por prestarem um serviço público à população, devem, ao menos, encaminhar o passageiro que não se sentir bem a uma unidade de atendimento de saúde mais próxima.
Negar-se a prestar socorro a uma pessoa em situação de mal súbito pode ser considerada uma transgressão aos deveres anexos no contrato com o Município, é agir sem observância da boa-fé e da inviolabilidade da dignidade da pessoa humana. Não há dúvidas de que isso significa que o transportador estará violando seus deveres principais, que consistem no transporte da pessoa até o ponto desejado, na segurança durante o trajeto e na cordialidade no tratamento.
Ajudar ao próximo é um ato de respeito a vida!!
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