Lei: Óleo de cozinha deve ser descartado corretamente

Tempo de leitura: 1 min

Escrito por Almir Fernando
em 09/02/2021

Sempre penso em alguma forma de ajudar o meio ambiente, por isso criei a lei que obriga bares e restaurantes a possuírem, em seus estabelecimentos, recipientes adequados para a coleta e o armazenamento do óleo de cozinha já utilizado.

Ficarão sujeitos à multa, que poderá variar de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos, os bares e restaurantes que não possuírem, obrigatoriamente, o recipiente adequado ao descarte do óleo de cozinha já utilizado, conforme a seguir:

Até 2 (dois) salários mínimos para a primeira punição;

De 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos para a segunda punição;

De 7 (sete) a 10 (dez) salários mínimos para a terceira punição;

O óleo de cozinha é um líquido usado principalmente para fritar alimentos em grande quantidade. Infelizmente, em muitos casos, esse produto usado em residências, bares e restaurantes acaba sendo jogado no ralo da pia, em vasos sanitários ou no lixo comum, dentro de sacolas ou recipientes de plástico. Porém, todos esses métodos de descarte são meios de contaminação do meio ambiente, poluindo as águas, o solo, e até a atmosfera. São muitos os prejuízos econômicos e ambientais.

Este Projeto tem por finalidade a coleta e o descarte adequado do óleo de cozinha já utilizado, tendo em vista a preservação ambiental.

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