O benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o dinheiro pode ser sacado nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família. O valor do auxílio emergencial 2021, para pessoa que mora sozinha: R$ 150. As mães solteiras que sustenta a família receberá R$ 375 e as demais famílias R$ 250.
Serão quatro parcelas mensais de abril a julho e todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020, tem direito ao auxílio.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior.
Os critérios de prioridade para decidir quem receberá:
• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao auxílio-emergencial.
O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep. Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas não poderá receber o benefício em 2021.
O CPF precisa estar regularizado. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal. Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento. O governo fará uma verificação permanente nos cadastros para confirmar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.
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