Os números de casos da Covid-19 continua crescendo em Pernambuco. O governo do estado anunciou restrições no Grande Recife e em áreas da Zona da Mata e no Agreste, para tentar conter a aceleração da pandemia. Nesta terça-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta as medidas, que são válidas entre a quarta-feira (26) e o dia 6 de junho.
O governo escolheu não decretar medidas restritivas mais rígidas em todo o estado. As únicas ações válidas para todas as cidades pernambucanas, todos os dias da semana, são a proibição da prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e do funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares.
Os jogos de futebol profissional devem ocorrer sem público e cumprir o protocolo sanitário, as competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer também seguem proibidas.
Serviços Permitidos
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- Óticas.
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