Uma lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) garante a gratuidade na inscrição de concursos públicos estaduais a ex-alunos de escolas públicas. São beneficiadas pessoas que concluíram o ensino médio há menos de três anos.
A norma é válida para cargos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma foi aprovada pelos deputados estaduais e seguiu para sanção do governador Paulo Câmara.
De acordo com a nova lei, o candidato precisa ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da publicação do edital do concurso.
Também é preciso comprovar falta de recursos na família. Será preciso apresentar certificado de conclusão ou histórico escolar que comprovem a data em que o estudante deixou a escola.
A lei foi promulgada na quinta-feira (23) e publicada no Diário Oficial do estado da sexta-feira (24). A norma entrou em vigor desde a data em que foi publicada.
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